O Conselho Estadual sobre Drogas do Pará é órgão colegiado e autônomo, de orientação normativa, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e instituído pelo Decreto n° 1.763, de 24 de junho de 2009, que estabelece as diretrizes da política sobre drogas.
MISSÃO
Garantir a aplicação da Política sobre Drogas no Estado do Pará.
VALORES
Solidariedade, comprometimento, ética, parceria, transparência e perseverança.
O QUE FAZEMOS
• Fiscalização e controle de materiais de propaganda e eventos
• Estímulo e Apoio à criação de Conselhos Municipais
• Fiscalização da rede de tratamento e recuperação
• Avaliação quanto à viabilidade de programas e projetos
• Fomento de pesquisas capazes de nortearas políticas públicas sobre drogas
ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO
• Prevenção
• Fiscalização/Controle
• Pesquisas/Levantamentos
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
• Estabelecer as diretrizes da política estadual sobre drogas, nas áreas de prevenção, tratamento e reinserção social, fiscalização e redução da oferta;
• Propor a política estadual sobre drogas, em consonância com a política nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, compatibilizando o plano estadual com o nacional e acompanhando a sua respectiva execução;
• Estimular pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas;
• Articular, estimular, apoiar e acompanhar os programas de prevenção e tratamento, redução de danos e repressão ao tráfico de drogas;
• Mobilizar o corpo docente, discente e funcionários de escolas públicas e privadas, para a realização de atividades de prevenção às drogas, contemplando ações de ensino e de atenção especializadas aos usuários;
• Orientar e acompanhar a implantação e execução das normas técnicas e critérios estabelecidos para as instituições que lidam com o diagnóstico e tratamento da dependência química, assim como controlar e fiscalizar o funcionamento dessas entidades;
• Propor e apoiar legislação pertinente à área de drogas nas instâncias estadual e municipal.
COMPOSIÇÃO
O CONED-PA é formado por 22 membros nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça, representantes de Secretarias de Estado, dentre cidadãos de comprovada experiência ou manifesta sensibilidade na questão das drogas, lícitas ou ilícitas.