CONSELHO ESTADUAL DE MIGRANTES, SOLICITANTES DE REFÚGIO, REFUGIADOS E APÁTRIDAS DO PARÁ
O Conselho Estadual de Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas (CEMIG) é órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e instituído pelo Decreto nº 5045, de 18 de novembro de 2025.
Compete ao Conselho Estadual de Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas:
I -participar da formulação, implementação, monitoramento e avaliação a Política Estadual para Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e pátridas do Pará, assim como das outras políticas desenvolvidas pelo poder público voltadas a essa população;
II - colaborar na defesa e promoção dos direitos de pessoas migrantes, solicitantes de refúgio, refugiadas e apátridas, bem como de sua inclusão social, cultural, política e econômica, por meio da articulação interinstitucional entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e organizações da sociedade civil compostas por ou de apoio a esses grupos;
III - trabalhar de forma articulada com os conselheiros migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas eleitos para os Conselhos Participativos Estaduais, visando à descentralização das políticas públicas;
IV - pronunciar-se sobre matérias que lhes sejam submetidas pela Secretaria de Estado de Justiça (SEJU) ou por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
V - fomentar e estimular o associativismo e a participação política dessa população nos organismos públicos e movimentos sociais;
VI - convocar e realizar, a cada 2 (dois) anos, as Conferências Estaduais de políticas para pessoas migrantes, solicitantes de refúgio, refugiadas e apátridas e audiências e consultas públicas que envolvam essa população; e
VII - exercer outras atribuições previstas em lei ou em seu regimento interno.
O Conselho Estadual de Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas, de composição paritária entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil, será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes.